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Divórcio consensual ou litigioso: qual o melhor caminho?

Direito das Famílias e Sucessões · Agosto de 2026

O que muda com o divórcio

O divórcio encerra o casamento civil e define questões essenciais: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. A forma como esse processo acontece — consensual ou litigiosa — muda o tempo, o custo e o desgaste emocional de todos os envolvidos.

Divórcio consensual

Ocorre quando o casal concorda sobre todos os termos: partilha, guarda, visitas e pensão. Quando há acordo, o divórcio pode ser feito por via extrajudicial (em cartório de notas), desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, ou por via judicial, homologado pelo juiz, quando há filhos menores.

  • Mais rápido e menos oneroso
  • Menos desgaste emocional para o casal e para os filhos
  • Extrajudicial: sem necessidade de processo judicial, com escritura pública
  • Judicial consensual: necessário quando há filhos menores ou incapazes

Divórcio litigioso

Quando não há acordo sobre um ou mais pontos — bens, guarda, pensão — o divórcio é litigioso e tramita na Justiça. O juiz decidirá as questões controvertidas com base nas provas. É um caminho mais demorado e, muitas vezes, emocionalmente mais pesado.

  • Decisão judicial sobre os pontos em disputa
  • Prazo maior, dependendo da complexidade e da vara
  • Requer acompanhamento jurídico próximo e estratégico

Como escolher o caminho

Mesmo em situações de conflito, a mediação e a negociação assistida podem evitar o litígio. Avaliar com um advogado os pontos de divergência e as prioridades de cada parte ajuda a decidir se o acordo é viável — ou se a decisão judicial é o caminho necessário.

Como a Berti e Moraes pode ajudar

Atuamos com sensibilidade e firmeza, protegendo direitos e preservando relações em momentos delicados. Buscamos o acordo sempre que possível e defendemos com firmeza quando o litígio for necessário.

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