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Guarda compartilhada e pensão alimentícia: o que você precisa saber

Direito das Famílias e Sucessões · Agosto de 2026

A guarda compartilhada é a regra

Desde 2014, a legislação brasileira consolidou a guarda compartilhada como regra: ambos os pais exercem, em igualdade de condições, os direitos e deveres relacionados à vida dos filhos. Na guarda compartilhada não existe "guardião" e "visitante" — ambos participam das decisões importantes (escola, saúde, rotina) e dividem o tempo de convivência.

  • Decisões conjuntas sobre educação, saúde e criação
  • Convivência equilibrada com ambos os pais
  • Residência da criança definida com base no melhor interesse
  • Exceções: quando um dos genitores não reúne condições, a guarda pode ser unilateral

Como o judiciário decide

O critério central é sempre o melhor interesse da criança. O juiz avalia a capacidade de cada genitor de cuidar, a rotina, a proximidade das residências e as necessidades específicas da criança. A guarda unilateral só é aplicada quando a compartilhada não atende ao interesse da criança — por exemplo, em casos de violência, negligência ou impossibilidade prática.

Pensão alimentícia

A pensão é fixada com base no binômio necessidade-possibilidade: de um lado, as necessidades do alimentando; do outro, a possibilidade financeira de quem paga. O valor considera despesas com alimentação, saúde, educação, moradia e lazer — e pode ser revisado quando as circunstâncias mudam.

  • Obrigação pode recair sobre pai, mãe ou ambos, conforme o caso
  • Em regra, até os 18 anos — com exceções (estudante universitário, por exemplo)
  • Revisional: possível quando há mudança na necessidade ou na possibilidade

Como a Berti e Moraes pode ajudar

Atuamos em acordos de guarda, regulamentação de convivência e ações de alimentos — sempre com foco no bem-estar da criança e na pacificação do conflito familiar.

Precisa de orientação sobre guarda ou pensão?

Fale agora com a equipe da Berti e Moraes.

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