O que é a união estável
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Ela gera direitos e deveres próprios das relações familiares — inclusive no que diz respeito a bens, alimentos e sucessão — mesmo sem registro formal.
- Convivência pública e notória
- Continuidade e durabilidade
- Objetivo de constituir família
Como formalizar
Embora a união estável exista pelo simples fato da convivência, a formalização traz segurança jurídica. É possível lavrar escritura pública de união estável em cartório, declarando o início da convivência, o regime de bens escolhido e outros acordos. A escritura facilita comprovações futuras — em contratos, benefícios e processos.
- Escritura pública declaratória de união estável
- Definição do regime de bens (por acordo entre as partes)
- Registro de união estável em cartório de registro civil, quando desejado
Partilha de bens
Na ausência de acordo, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a convivência, a título oneroso, é partilhado em caso de término ou falecimento. Bens adquiridos antes da união ou por doação/herança permanecem, em regra, particulares.
- Em vida: dissolução da união estável com partilha dos bens comuns
- Por falecimento: direitos sucessórios do companheiro sobrevivente
- Acordo prévio: o regime pode ser definido por escritura pública
Como a Berti e Moraes pode ajudar
Orientamos sobre formalização, regime de bens, dissolução da união e proteção patrimonial. Em uniões com patrimônio relevante, recomendamos alinhar a estrutura ao planejamento sucessório.
